POLÍTICA DE KYC/PLD-FT — FIREX PAY
Vigência: a partir de 22 de setembro de 2025
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1. Objetivo
Estabelecer princípios, regras e procedimentos de KYC – Conheça Seu Cliente e de PLD/FT – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, para toda a operação da FIREX PAY.
A política assegura aderência a leis e regulamentos, orienta as áreas internas, padroniza controles e apoia a prevenção, detecção e reporte de atividades potencialmente ilícitas relacionadas a clientes e parceiros.
1.1. Regulamentação aplicável
i. Lei 9.613/1998, com alterações da Lei 12.683/2012 (lavagem de dinheiro) e competências do COAF;
ii. Carta-Circular BACEN 3.542/2012 (situações e operações com indícios de LD/FT sujeitas a comunicação ao COAF);
iii. Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto 8.420/2015;
iv. Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e demais atos normativos aplicáveis ao setor.
Observação: normas complementares do BACEN/COAF/ANPD e demais autoridades setoriais, quando aplicáveis, integram esta política por referência.
2. Vigência, revisão e comunicação
A política tem vigência indeterminada e será revisada pela Equipe de Compliance sempre que houver mudanças regulatórias, aperfeiçoamentos de negócio, produtos, serviços ou riscos.
A revisão analisa riscos do documento (perfis de risco de clientes e da organização, modelos de negócio, operações, transações, produtos e serviços).
Após aprovação, a política é comunicada internamente e disponibilizada no site e na intranet da FIREX PAY.
3. Termos e definições
Lavagem de Dinheiro (LD): processo de ocultar/disfarçar a origem ilícita de recursos, conferindo aparência de licitude por meio de transações que buscam romper o vínculo com a atividade criminosa inicial.
Financiamento do Terrorismo (FT): provisão de recursos financeiros ou materiais para planejar, organizar ou executar atos terroristas (inclui recrutamento, treinamento e aquisição de meios).
Corrupção: uso indevido do poder, sobretudo no setor público, para obter vantagens indevidas (ex.: suborno, tráfico de influência, desvio de recursos).
Pessoa Exposta Politicamente (PEP): indivíduos que ocupam/ocuparam cargos públicos relevantes, em quaisquer níveis, inclusive dirigentes de empresas estatais e organizações internacionais, bem como seus familiares e estreitos colaboradores, conforme normativos aplicáveis.
Beneficiário Final (UBO): pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou se beneficia de uma entidade (empresa, fundo, trust). A identificação do UBO é requisito essencial de KYC/PLD-FT.
4. Disposições gerais
Objetivos operacionais desta política:
i. Avaliar a integridade de Parceiros de Negócio e manter evidências;
ii. Garantir contratações em conformidade legal, justificadas por competência, necessidade e adequação à FIREX PAY;
iii. Exigir de parceiros capacidades e qualificações (recursos, experiência, credenciais) compatíveis com as obrigações;
iv. Prevenir uso do sistema financeiro para crimes (LD/FT, tráfico, armas etc. — AML/Anti-Money Laundering);
v. Mitigar responsabilização da FIREX PAY por atos de terceiros, conforme Lei 12.846/2013 e demais normas.
Monitoramento de Parceiros de Negócio (exemplos):
i. Transações atípicas ao perfil/objeto da relação;
ii. Elevação injustificada de valores de serviços;
iii. Presença de PEPs na administração/direção;
iv. Envolvimento em notícias, processos ou sanções por corrupção/ilícitos;
v. Qualquer ação que fragilize controles de PLD/FT (ex.: “fatiamento” de operações para burlar limites/registros).
Ação: comportamentos ou históricos suspeitos devem ser investigados, registrados e comunicados ao Compliance para redução de riscos de fraude, corrupção, LD/FT.
5. Compliance — atribuições
i. Conduzir due diligence e investigações adicionais quando o Comercial identificar anomalias;
ii. Aprovar/rejeitar contratos com Parceiros de Negócio diante de irregularidades;
iii. Identificar situações suspeitas para comunicação às autoridades (COAF, quando cabível) e promover a cultura de compliance com treinamentos periódicos.
6. Colaboradores — responsabilidades
i. Vigiar situações e comportamentos suspeitos no relacionamento com parceiros e clientes sob sua atuação;
ii. Reportar ao Compliance indícios, mudanças relevantes de condição econômico-financeira e descumprimentos de controles.
7. Treinamentos e capacitação
Programas anuais de treinamento em PLD/FT e KYC serão definidos por Compliance. A participação de colaboradores, sócios e administradores é obrigatória.
8. Procedimento de KYC
8.1. Questionário de Due Diligence (exigências mínimas)
1 — Informações cadastrais
• Razão social | Nome fantasia | Endereço comercial | CNPJ | Data de constituição | Website | Telefone | Nome/cargo do responsável pelo preenchimento | E-mail de contato.
2 — Informações institucionais
• Pertencimento a grupo econômico | Atividade principal | Mercado de atuação | Quadro societário (participações) | Organograma.
3 — Compliance
• Responsável pela área (reportes) | Código de Ética/Conduta, Manuais de Compliance/Riscos, Política de Suitability, Política de Segurança da Informação (anexos, se houver) | Uso de bureaus de verificação | Procedimentos de PLD/FT e KYC (onboarding, documentação exigida, verificação de origem de recursos, monitoramento de transações não usuais) | Acompanhamento do cumprimento legal | Programas de treinamento em PLD/FT.
4 — Declaração
A empresa declara que o questionário foi preenchido, revisado e assinado por pessoas autorizadas, respondendo por sua exatidão e integridade, e se compromete a mantê-lo atualizado quando solicitado.
Após coleta, o dossiê é encaminhado ao Compliance para verificação, avaliação de risco e decisão de prosseguir (ou não) com a relação.
9. Background check — análise de clientes e parceiros
A FIREX PAY realizará background check por equipe própria e/ou consultoria externa de compliance, abrangendo:
Perfil organizacional: tamanho da equipe, complexidade da estrutura, setor, territórios de atuação, composição e localização de empresas do grupo, porte.
Interação com o setor público: licenças, permissões, participação em licitações, acordos administrativos; consultas a bases como CNES/CENC e cadastros nacionais/internacionais de sanções.
Antecedentes e reputação: histórico da empresa, executivos e sócios (ética, fraudes, corrupção, LD/FT).
Fontes: públicos oficiais, bases especializadas, portais de transparência, sites corporativos e outras fontes idôneas.
10. Classificação de risco
Clientes/relacionamentos recebem rating de risco: baixo, médio ou alto.
O veto por risco é competência do Responsável PLD/FT e do Compliance.
Documentação e evidências são arquivadas por 5 anos.
11. Síntese do procedimento de KYC
Coleta (questionário e documentos, incluindo UBO);
Validação (documental, cadastral, listas restritivas/PEP/sanções);
Perfil e finalidade (congruência de atividade, produtos, limites, canais e geografias);
Risco (baixo/médio/alto);
Decisão (aprovar/mitigar/rejeitar);
Onboarding (controles e limites aderentes ao risco);
Monitoramento contínuo e KYC refresh periódico.
12. Monitoramento
Após categorização de risco, a FIREX PAY realiza monitoramento contínuo de transações, priorizando clientes de maior risco. Exemplos de base normativa de referência: Lei 9.613/1998, atos do COAF e circulares/carta-circulares do BACEN correlatas.
Relatórios de Compliance:
Risco alto: a cada 3 meses, com envio à Diretoria para avaliar continuidade/encerramento;
Risco médio: a cada 6 meses;
Risco baixo: a cada 12 meses.
Ocorrências atípicas relevantes são avaliadas sem prejuízo dos prazos acima, podendo gerar comunicação ao COAF e/ou medidas adicionais.
13. Ações corretivas e disciplinares
Avaliação das infrações: conduzida por Compliance com a Alta Administração, considerando gravidade, impacto e fatores atenuantes/agravantes.
Medidas sancionatórias (exemplos):
• Notificação formal;
• Suspensão temporária (com bloqueio de fundos, quando cabível);
• Desvinculação (com retenção parcial ou total de recursos, quando cabível e amparado).
Equidade e transparência: direito de defesa e tratamento imparcial assegurados.
Graduação: sanções proporcionais à gravidade e reincidência.
Respeito a direitos: ações alinhadas à legislação aplicável.
Compromisso: aplicação consistente de sanções preserva integridade operacional e confiança do ecossistema.
Aprovação: Equipe de Compliance — FIREX PAY
Data: 22 de setembro de 2025